1 de agosto de 2026
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Sumiço e mentira sobre prêmio de R$ 117 milhões da Mega-Sena viraram provas em Blumenau

Blefe do milhão: 'sumiço' e mentira sobre prêmio da Mega-Sena de R$ 117 milhões viraram provas contra ganhador em BlumenauBlefe do milhão: ‘sumiço’ e mentira sobre prêmio da Mega-Sena de R$ 117 milhões viraram provas contra ganhador em BlumenauFoto: Rodrigo Vieira/NDTV

Um “sumiço”, o celular desligado e uma mentira pelo telefone acabaram se tornando as principais provas contra um homem de Blumenau, no Vale do Itajaí, em uma disputa judicial envolvendo um prêmio de R$ 117 milhões da Mega-Sena.

O ND Mais teve acesso aos detalhes de um acórdão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), assinado em junho de 2026, que mostram como a tentativa de esconder o valor real de um bilhete premiado ajudou a Justiça a reconhecer o direito da ex-companheira à metade da fortuna.

O sorteio do prêmio de R$ 117 milhões

A história começou em 31 de maio de 2022, quando o concurso 2.486 da Mega-Sena que sorteava R$ 117 milhões transformou um bolão feito por um casal em uma aposta de quase R$ 2,8 milhões.

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O bilhete premiado, comprado em uma lotérica do bairro Velha, em Blumenau, rendeu exatamente R$ 2.788.982,64.

Segundo o processo, o casal tinha o costume de realizar apostas juntos. A mulher, sabia que os dois haviam participado daquele concurso e tentou falar com o namorado após a divulgação do resultado.

Foi quando, segundo relatos apresentados à Justiça, o comportamento dele mudou.

Celular desligado e desaparecimento após prêmio da Mega-Sena

Conforme depoimentos de testemunhas, o homem, deixou o telefone desligado por horas e evitou qualquer contato com a companheira justamente no momento em que ela tentava confirmar a premiação.

Na ação judicial, conduzida pela advogada Katlen Suzan Nardes Germano, a mulher relatou que o parceiro “sumiu da sua vida” logo após saber que a aposta havia sido premiada.

Quando finalmente atendeu às ligações, o homem teria negado inicialmente que o bilhete tivesse sido contemplado. Depois, mudou a versão e admitiu que havia ganho, mas afirmou que o valor seria muito menor: apenas R$ 300 mil.

A estratégia, porém, não funcionou.

Desconfiada das contradições, a mulher e a patroa dela pesquisaram o resultado oficial da Mega-Sena e descobriram que o prêmio era quase dez vezes maior do que o informado pelo então companheiro.

R$ 400 mil entregues após cobrança viraram prova no processo

Com o avanço do conflito judicial, o homem tentou encerrar a disputa entregando R$ 200 mil em dinheiro e um apartamento mobiliado avaliado em aproximadamente R$ 200 mil.

Na defesa apresentada no processo, ele alegou que os valores seriam apenas uma “ajuda financeira” à ex-companheira, que estaria “importunando” após a premiação.

O argumento, entretanto, não convenceu os desembargadores do TJSC.

Para a Justiça, a entrega repentina de cerca de R$ 400 mil não fazia sentido como simples ajuda, especialmente diante do contexto da disputa. O pagamento foi interpretado como uma tentativa de reconhecer, ainda que parcialmente, o direito da mulher sobre o prêmio.

Conversa entre o casal sobre divisão do prêmio da Mega-Sena de R$ 117 milhões em BlumenauFoto: Arquivo pessoa/ND MaisConversa entre o casal sobre divisão do prêmio da Mega-Sena de R$ 117 milhões em BlumenauFoto: Arquivo pessoa/ND Mais

Além disso, mensagens de WhatsApp em que o homem pedia “calma” ao ser cobrado pela divisão do dinheiro também foram consideradas elementos importantes para a decisão.

Justiça determina pagamento de mais de R$ 1,2 milhão

Ao analisar o caso, o TJSC manteve a condenação do homem e determinou que ele pague à ex-companheira R$ 1.294.491,32, valor correspondente à metade do prêmio solicitado inicialmente no processo.

A quantia ainda deverá ser corrigida pelo IPCA e acrescida de juros desde 2022. Os R$ 200 mil entregues anteriormente e o apartamento serão descontados apenas na fase de cumprimento da sentença, como pagamento parcial.

Além disso, o homem terá que arcar sozinho com as custas do processo e pagar honorários advocatícios equivalentes a 14% do valor atualizado da condenação.

O caso, segundo o entendimento judicial, mostrou que as próprias atitudes do ganhador, desde a tentativa de esconder o prêmio até a entrega posterior de parte do dinheiro, acabaram revelando a existência de uma divisão combinada do bilhete premiado.

Fonte: ndmais.com.br

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