
Um homem identificado como Alex Dias Lima, 39 anos, conhecido como “Lequinho”, foi preso pela Polícia Militar na tarde de domingo (13), em Medeiros Neto, após o cumprimento de um mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.
Segundo informações registradas na ocorrência, por volta das 18h, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO) da 44ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), durante diligências, localizou Alex em um estabelecimento situado na Rua Newton Farias, no Centro da cidade.
Após a abordagem, os policiais informaram o homem sobre a existência da ordem judicial. Conforme o registro policial, ele colaborou com a ação, não ofereceu resistência e não houve necessidade do uso de força.
Mandado relacionado a processo de homicídio
O mandado está relacionado ao processo nº 0003832-88.2010.8.05.0256. Conforme a decisão judicial, Alex Dias Lima foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela imputação de homicídio qualificado por motivo fútil, prevista no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal.
A decisão menciona, entre as circunstâncias do caso, o emprego de arma branca em via pública.
Ainda segundo o documento judicial, a prisão preventiva foi decretada após o acusado não atualizar seu endereço e descumprir obrigações cautelares estabelecidas quando recebeu liberdade provisória. Essas circunstâncias teriam inviabilizado sua intimação e levado à decretação de sua revelia.
A Justiça fundamentou a medida na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
O mandado foi expedido em 10 de setembro de 2026 e tem validade até 10 de setembro de 2046.
Condução para a Delegacia
Após o cumprimento da ordem, Alex foi conduzido e apresentado na Central de Flagrantes da 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (8ª COORPIN), em Teixeira de Freitas, juntamente com o mandado judicial, para a adoção das medidas legais cabíveis.
Importante: Por se tratar de decisão de pronúncia, o acusado ainda será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A pronúncia não equivale a uma condenação definitiva.
Por: SESSÉ GUIMMAS / MDD
Fonte: medeirosdiadia.com.br
